Documentos de Comprovação do Exercício de Atividade Rural (cópia e original), para Requerimento de Benefícios

Documentos de Comprovação do Exercício de Atividade Rural (cópia e original)*:


1.comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;

2.blocos de notas do produtor rural;

3.notas fiscais de entrada de mercadorias, de que trata o § 7º do art. 30 da Lei nº 8.212/91, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;

4.contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural (registrados ou com firmas reconhecidas cartório);

5.documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;

6.comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;

7.cópia da declaração de Imposto de Renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;

8.licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA;

9.certidão fornecida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural, desde que homologada pelo INSS;

10.Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato de Pescadores ou Colônia de Pescadores, desde que acompanhada por documentos nos quais conste a atividade a ser comprovada, podendo ser, dentre outros:

Declaração de Imposto de Renda do segurado;

Escritura de compra e venda de imóvel rural;

Carteira de Vacinação;

Certidão de casamento civil ou religioso;

Certidão de nascimento dos filhos;

Certidão de Tutela ou Curatela;

Certificado de alistamento ou quitação com o serviço militar;

Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;

Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição própria ou dos filhos em escolas;

Comprovante de participação como beneficiário de programas governamentais para a área rural nos estados ou municípios;

Comprovante de recebimento de assistência ou acompanhamento pela empresa de assistência técnica e extensão rural;

Contribuição social ao Sindicato de Trabalhadores Rurais, à colônia ou à associação de Pescadores, produtores rurais ou a outra entidades congêneres;

Declaração Anual de Produtor DAP;

Escritura pública de imóvel;

Ficha de associado em cooperativa;

Ficha de crediário em estabelecimentos comerciais;

Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores ou outras entidades congêneres;

Fichas ou registros em livros de casas de saúde, hospitais ou postos de saúde;

Procuração;

Publicação na imprensa ou em informativo de circulação pública;

Recibo de compra de implementos ou insumos agrícolas;

Recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa;

Registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;

Registro em livros de Entidades Religiosas, quando da participação em sacramentos, tais como: batismo, crisma, casamento e outras atividades religiosas;

Registro em processos administrativos ou judiciais inclusive inquéritos (testemunha, autor ou réu);

Título de eleitor;

Título de propriedade de imóvel rural;

Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

* Os documentos de que tratam os itens 1 a 8 devem ser considerados para todos os membros do grupo familiar, para o período que se quer comprovar, mesmo que de forma descontínua, quando corroborados com outros que confirmem o vínculo familiar. Tais documentos serão considerados para a concessão dos benefícios de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão, de pensão e de salário-maternidade.

Documentos complementares, quando necessários para a regularização dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais- CNIS:



Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (Guias ou carnês de recolhimento de contribuições), quando tiver optado por contribuir;

Formulário:



Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.

(ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social.

Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e

apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado).