MAIS UM PROCESSO POR DESVIO DE VERBAS CONTRA O EX-PREFEITO
0007440-42.2010.4.05.8400 Classe: 99 - EXECUÇÃO FISCAL
Observac?o da ultima fase: Box 55-C (28/03/2011 16:43 - Ultima alterac?o: )MMG)
Autuado em 27/10/2010 - Consulta Realizada em: 07/04/2011 as 16:20
EXEQUENTE : FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
PROCURADOR: MURILLO CESAR DE MELLO BRANDAO FILHO
EXECUTADO : TARCISIO ARAUJO DE MEDEIROS
6 a. VARA FEDERAL - Juiz Titular
Objetos: 01.15.01 - Multas e demais Sanções - Dívida Ativa não-tributária - Administrativo: Irregularidades prestação de contas - fundos repassados ao município.
Proc. Administrativo: 2334001033201065 - CDA(s): 256/2010
05/11/2010 15:25 - Despacho. Usuario: ACC
PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE
6ª VARA FEDERAL
Rua Dr. Lauro Pinto, nº 245 - Lagoa Nova - Natal/ RN - CEP 59064-250
Tel. (084) 3235-7532*Fax (084) 3235-7534*email: sec6vara@jfrn.jus.br
Atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 9h00 às 18h00
EXECUÇÃO FISCAL nº 0007440-42.2010.4.05.8400
FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO x TARCISIO ARAUJO DE MEDEIROS
Nesta data, faço os autos conclusos. (_________)J.FRANCISCO NETO. Natal, 04/11/2010.
Despacho/Mandado de Citação, Penhora e Avaliação nº: 0007440-42.2010.4.05.8400
1. Recebo e defiro a petição inicial, nos termos do art. 7º da Lei n.º 6.830/80 (LEF).
2. Cite(m)-se TARCISIO ARAUJO DE MEDEIROS, CPF nº 430 457 314-49, no(s) endereço(s) constante(s) da inicial, para no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida no valor de R$ 70.533,64, objeto da(s) CDA('s) nº 256/2010, garantir a execução (art. 8º, LEF) ou, ainda, querendo, embargar, no prazo de 30 (trinta) dias da juntada da prova de citação aos autos, independentemente de prévia garantia do Juízo (art. 738, CPC c/c art. 16, LEF), sem prejuízo da constrição (art. 739-A, § 6º, CPC). Em se tratando de executado firma individual, determino também a citação da pessoa física correspondente.
3. Ato contínuo, intime(m)-se o(s) citando(o) a indicar bens passíveis de penhora, nos termos do art. 652, § 3º, do CPC.
4. Em face do pedido, penhorem-se bens de quaisquer naturezas suficientes para garantir a execução, excetuadas as exceções legais, caso não ocorra o pagamento da dívida ou não seja ela garantida ou suspensa a exigibilidade do crédito (art. 151, CTN), ou arrreste-se referidos bens se não encontrado(s) o(s) devedor(es).
5. Por fim, efetue a avaliação do(s) bem(ns) e proceda ao registro da penhora e/ou do arresto.
6. Garantida a Execução, intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, opor-se à execução por meio de embargos.
7. Fixo, desde já, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da execução, reduzindo-os à metade em caso de imediato pagamento ou parcelamento, ressalvadas as exceções legalmente previstas.
8. Certifique o Sr. Oficial de Justiça se a empresa está em funcionamento.
9. Cópia desta decisão servirá de mandado para cumprimento das diligências acima determinadas, devendo o Oficial de Justiça observar os dados constantes da petição inicial que segue em anexo, entregando cópias ao(s) executado(s).
Natal, 04 de novembro de 2010.
JAILSOM LEANDRO DE SOUSA
Juiz Federal - 6ª Vara
Observac?o da ultima fase: Box 55-C (28/03/2011 16:43 - Ultima alterac?o: )MMG)
Autuado em 27/10/2010 - Consulta Realizada em: 07/04/2011 as 16:20
EXEQUENTE : FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO
PROCURADOR: MURILLO CESAR DE MELLO BRANDAO FILHO
EXECUTADO : TARCISIO ARAUJO DE MEDEIROS
6 a. VARA FEDERAL - Juiz Titular
Objetos: 01.15.01 - Multas e demais Sanções - Dívida Ativa não-tributária - Administrativo: Irregularidades prestação de contas - fundos repassados ao município.
Proc. Administrativo: 2334001033201065 - CDA(s): 256/2010
05/11/2010 15:25 - Despacho. Usuario: ACC
PODER JUDICIÁRIO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE
6ª VARA FEDERAL
Rua Dr. Lauro Pinto, nº 245 - Lagoa Nova - Natal/ RN - CEP 59064-250
Tel. (084) 3235-7532*Fax (084) 3235-7534*email: sec6vara@jfrn.jus.br
Atendimento: de 2ª a 6ª feira, das 9h00 às 18h00
EXECUÇÃO FISCAL nº 0007440-42.2010.4.05.8400
FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO x TARCISIO ARAUJO DE MEDEIROS
Nesta data, faço os autos conclusos. (_________)J.FRANCISCO NETO. Natal, 04/11/2010.
Despacho/Mandado de Citação, Penhora e Avaliação nº: 0007440-42.2010.4.05.8400
1. Recebo e defiro a petição inicial, nos termos do art. 7º da Lei n.º 6.830/80 (LEF).
2. Cite(m)-se TARCISIO ARAUJO DE MEDEIROS, CPF nº 430 457 314-49, no(s) endereço(s) constante(s) da inicial, para no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida no valor de R$ 70.533,64, objeto da(s) CDA('s) nº 256/2010, garantir a execução (art. 8º, LEF) ou, ainda, querendo, embargar, no prazo de 30 (trinta) dias da juntada da prova de citação aos autos, independentemente de prévia garantia do Juízo (art. 738, CPC c/c art. 16, LEF), sem prejuízo da constrição (art. 739-A, § 6º, CPC). Em se tratando de executado firma individual, determino também a citação da pessoa física correspondente.
3. Ato contínuo, intime(m)-se o(s) citando(o) a indicar bens passíveis de penhora, nos termos do art. 652, § 3º, do CPC.
4. Em face do pedido, penhorem-se bens de quaisquer naturezas suficientes para garantir a execução, excetuadas as exceções legais, caso não ocorra o pagamento da dívida ou não seja ela garantida ou suspensa a exigibilidade do crédito (art. 151, CTN), ou arrreste-se referidos bens se não encontrado(s) o(s) devedor(es).
5. Por fim, efetue a avaliação do(s) bem(ns) e proceda ao registro da penhora e/ou do arresto.
6. Garantida a Execução, intime(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, opor-se à execução por meio de embargos.
7. Fixo, desde já, os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da execução, reduzindo-os à metade em caso de imediato pagamento ou parcelamento, ressalvadas as exceções legalmente previstas.
8. Certifique o Sr. Oficial de Justiça se a empresa está em funcionamento.
9. Cópia desta decisão servirá de mandado para cumprimento das diligências acima determinadas, devendo o Oficial de Justiça observar os dados constantes da petição inicial que segue em anexo, entregando cópias ao(s) executado(s).
Natal, 04 de novembro de 2010.
JAILSOM LEANDRO DE SOUSA
Juiz Federal - 6ª Vara